O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso proposto pelos advogados de defesa de Maurício Dal Agnol, advogado Passo-Fundense acusado de lesar cerca de 30 mil clientes da extinta Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT).
O habeas corpus que visava interromper a tramitação da ação contra o advogado foi julgado pela primeira turma do STF no final do mês de março e o acórdão foi publicado no último dia 12.
Além do Presidente Luiz Fux, compõe a primeira turma do Supremo os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
Para o relator, Ministro Luiz Roberto Barroso a questão jurídica discutida no processo que alega impedimento e/ou suspeição dos magistrados da 3ª Vara Criminal da Comarca de Passo Fundo/RS, já foi expressamente enfrentada e recusada pela Primeira Turma em julgamento anterior.
Barroso sustentou que o principal argumento apresentado pela parte embargante, para entender que este HC deve ser conhecido e concedida a ordem, está na consideração de que o acórdão embargado, revisitando o julgamento do HC 126.104/RS, teria incorrido em “erro material” pela “equivocada presunção de rediscussão da matéria atingida pela coisa julgada”.
Desta forma a ação movida contra Maurício Dal Agnol segue o trâmite normal na justiça.
Relembre o caso
A Polícia Federal, com apoio do Ministério Público Estadual/RS, desencadeou em fevereiro de 2014 a Operação Carmelina, com o objetivo de desarticular organização criminosa formada principalmente por advogados e contadores. O grupo criminoso pode ter lesado mais de 30 mil pessoas no Rio Grande do Sul em valores que superariam R$ 100 milhões.
“Carmelina” é o nome de uma senhora, lesada pelo grupo, que faleceu em decorrência de um câncer. Ela poderia ter um tratamento mais adequado se tivesse recebido a quantia aproximada de cem mil reais a que teria direito, valor que os criminosos nunca lhe repassaram.
Rádio Uirapuru
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