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Prazo para a declaração do ITR encerra dia 30 de setembro
Postado em 25/09/2020 por Redação Rádio Ibiaçá FM

*Fonte imagem : Prazo para a declaração do ITR encerra dia 30 de setembro*

Encerra na próxima semana, dia 30, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Documentos necessários:
Para realizar a declaração do ITR é preciso encaminhar a declaração do imposto referente ao ano anterior. Para quem vai declarar pela primeira vez, é preciso apresentar o CPF do proprietário do imóvel rural, o CPF do cônjuge, além da escritura da terra, do código do imóvel rural no INCRA e o Número do Imóvel Rural na Receita Federal (NIRF). O profissional contábil também precisará saber sobre a utilização do imóvel rural para preencher corretamente a declaração.
Declaração
A DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal. A declaração pode ser transmitida pela Internet ou entregue em uma mídia removível acessível por porta USB nas unidades da Receita Federal.
Multa em caso de atraso
A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.
Fonte: Uirapuru