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Ausência de testemunha adia julgamento dos acusados pela morte de Mirella, em Alvorada

Postado em 28/04/2023 por

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O desfecho judicial do caso Mirella segue sem data conhecida. A ausência da última testemunha a ser ouvida antes dos réus adiou a conclusão das audiências de instrução do processo, que apura o caso da menina de três anos que chegou morta em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) de Alvorada, em dezembro de 2022. Foram acusados por tortura com resultado morte a mãe de Mirella, Lilian Dias da Silva, e o padrasto Anderson Borba Carvalho Júnior. O outro réu denunciado pelo Ministério Público é o conselheiro tutelar Leandro Brandão, por omissão em apurar os crimes contra a criança.

As audiências começaram na segunda-feira e mais de 30 pessoas já foram ouvidas, entre elas familiares e amigos da família, conselheiros tutelares, policiais e profissionais da UBS Jardim Aparecida, onde Mirella recebia atendimento. O conselheiro tutelar, que responde em liberdade, acompanhou as oitivas nesta quinta-feira, junto dos advogados Naira Pereira Jimenez e Leonardo Macedo de Araújo. O padrasto e a mãe de Mirella, que seguem presos, foram levados até o Foro, mas não acompanharam os trabalhos desta quinta. O advogado de Lilian, Jefferson William de Freitas Machado, esteve presencialmente. A defesa de Anderson, advogados Arima da Cunha Pires, Katiuscia Machado da Silva e Jader Santos, participou on-line.

O clima ficou tenso durante a audiência porque a defesa de Brandão e a acusação discordaram sobre a necessidade de insistir na oitiva da médica que atendeu a menina no dia anterior à morte e de um conhecido da família. Ambos não compareceram. O juiz Alexandre Del Gaudio Fonseca indeferiu o pedido para contatar a profissional de saúde. Já o homem deve depor na tarde de 5 de maio, quando os trabalhos terão continuidade, a partir de então, com o interrogatórios dos réus.

Conforme a promotora de Justiça Rita Soeiro, depois que os acusados forem ouvidos, o julgamento segue sem o período de debate oral, mas com a entrega de memoriais escritos, com prazo de 10 dias, iniciando pelo Ministério Público. Na sequência, o processo deve ser concluído para julgamento, com o anúncio da sentença, em um prazo de até 30 dias.

Fonte: Rádio Guaíba

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